Minha produtora está no Simples. Preciso sair por causa do IBS e da CBS?
A chegada dos novos tributos não significa que empresas do entretenimento tenham de abandonar o Simples Nacional. Mas surge uma decisão nova que merece ser entendida antes de 2027.
Resposta curta: não.
Se sua produtora, agência ou empresa do setor de entretenimento já está no Simples Nacional, a Reforma Tributária não obriga você a sair do regime simplesmente porque IBS e CBS passarão a fazer parte do sistema tributário.
O que muda é que as empresas do Simples passam a ter uma decisão adicional: como recolher IBS e CBS.
E é aqui que duas coisas diferentes começaram a ser tratadas como se fossem uma só.
Continuar no Simples é uma decisão. Escolher como IBS e CBS serão recolhidos é outra.
O que acontece com o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A regulamentação da Reforma Tributária incorporou IBS e CBS às regras do regime. Portanto, uma microempresa ou empresa de pequeno porte que possa permanecer no Simples não precisa migrar automaticamente para outro regime tributário por causa da Reforma.
Para empresas que já são optantes e não têm registro de exclusão futura, a Receita informa que não é necessário fazer uma nova opção apenas para continuar no Simples.
A novidade está em outro ponto: a empresa poderá continuar no Simples e escolher como tratar IBS e CBS.
Simples “puro” e Simples “híbrido”: o que isso quer dizer?
Os nomes ajudam a visualizar a diferença, embora “híbrido” seja uma forma informal de explicar o modelo.
No primeiro cenário, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento do Simples Nacional, junto com os demais tributos abrangidos pelo regime.
No segundo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados e recolhidos pelo regime regular.
Em outras palavras: escolher recolher IBS e CBS fora da guia única não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
Por que uma produtora consideraria essa escolha?
É aqui que a Reforma deixa de ser apenas assunto do contador e começa a conversar com a estratégia do negócio.
Imagine uma produtora que trabalha principalmente para outras empresas. Ela produz eventos corporativos, fornece equipes, contrata prestadores, administra estruturas e emite notas para clientes empresariais.
No novo sistema, créditos de IBS e CBS passam a fazer parte da dinâmica comercial entre fornecedores e clientes.
A própria Receita Federal chama atenção para o fato de que a escolha entre manter os novos tributos dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia e estratégia do negócio.
Isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor para uma produtora que atende empresas. Também não significa que permanecer com tudo dentro do Simples será sempre melhor.
Significa que a resposta passa a depender do desenho real da operação: quem são os clientes e fornecedores, quanto a empresa compra de outras empresas, qual é sua margem, como ficam os créditos em cada cenário e qual será o impacto operacional de apurar IBS e CBS fora do Simples.
Um exemplo no entretenimento
Pense em duas produtoras fictícias.
A Produtora A atende principalmente artistas pequenos, festas particulares e clientes que não aproveitam créditos tributários.
A Produtora B atende grandes empresas, agências e eventos corporativos, dentro de uma cadeia com várias empresas fornecedoras e contratantes.
As duas podem estar no Simples Nacional. Mas isso não significa que a escolha mais eficiente para IBS e CBS necessariamente será igual para ambas.
Na Produtora B, por exemplo, a dinâmica dos créditos pode ter peso maior na análise comercial. Já na Produtora A, outros fatores podem pesar mais.
É por isso que a decisão não deveria ser tomada com base em frases como “todo mundo precisa sair do Simples” ou “o Simples sempre será mais barato”.
A Reforma exige comparação, não palpite.
Existe prazo para decidir?
Sim. A Receita Federal publicou em 29 de setembro uma atualização dos prazos para 2027.
Para empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita informa ainda que o cancelamento dessa opção poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Há também uma nova oportunidade de opção em 2027 para o segundo semestre.
Portanto, neste momento, existe uma providência concreta: empresas do Simples que estão dentro dessa decisão precisam conversar com sua contabilidade e comparar cenários.
E se eu não escolher o regime regular?
Para a empresa que já está no Simples e quer manter IBS e CBS dentro do próprio regime, a Receita informa que não é necessário fazer essa opção pelo regime regular.
Ou seja: não escolher o modelo “híbrido” não significa ficar sem definição. IBS e CBS permanecem no Simples conforme as regras aplicáveis.
E o MEI?
Segundo a Receita Federal, o MEI não participa dessa escolha entre recolher IBS/CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
Portanto, um artista, técnico, artesão ou outro profissional enquadrado como MEI não deve pegar uma orientação destinada às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples e assumir que ela se aplica automaticamente ao seu caso.
O que sua empresa precisa fazer agora?
Se você tem uma produtora, agência, empresa artística, negócio de eventos ou outro empreendimento enquadrado no Simples Nacional, não comece perguntando “preciso sair do Simples?”.
Comece com uma pergunta melhor:
“Considerando meus clientes, fornecedores, margem, fluxo de caixa e operação, qual forma de recolhimento de IBS e CBS faz mais sentido para o meu negócio em 2027?”
Leve essa pergunta para o contador. Peça uma comparação dos cenários. Entenda não apenas quanto aparece na guia, mas também o efeito dos créditos, o impacto no fluxo de caixa, as novas rotinas e a relação com clientes e fornecedores.
A Reforma Tributária não transforma automaticamente o Simples em uma escolha ruim. Ela acrescenta uma decisão que antes não existia.
E compreender essa diferença já evita uma das confusões mais importantes deste momento.
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Fontes oficiais
Receita Federal — Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal — Principais Marcos Regulatórios